Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

O Plano de Saúde é um benefício concedido por algumas empresas, em virtude de negociação coletiva.

Entretanto, uma prática comum que vem sendo adotada pelas empresas é a suspensão do plano de saúde, durante o período de afastamento do empregado por motivo de doença.

Essa conduta do empregador é ilícita, pois, retira do empregado o benefício no momento em que mais precisa, deixando-o a mercê do SUS.

Desta forma, nos casos de suspensão do plano de saúde durante afastamento previdenciário, o empregado poderá ajuizar demanda, pleiteando uma liminar para restabelecimento do benefício, que vem sendo concedida pela Justiça do Trabalho, que determina a reativação do plano e sua manutenção enquanto perdurar o afastamento do empregado.

Frisa-se que a atitude da empresa em suspender o plano de saúde do reclamante fere a dignidade da pessoa humana, em razão de deixá-lo desamparado, sem tratamento médico particular, no momento em que mais precisa, e à sorte da precariedade dos serviços de saúde prestados pelo Estado, gerando o direito a indenização por danos morais.

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