Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade (exposto a ruído excessivo, graxa, óleos, calor, frio), assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

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