Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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ACIDENTE DO TRABALHO

O empregado que sofre acidente durante a sua jornada de trabalho, tem direito a emissão da CAT, para recebimento de benefício junto ao INSS, em caso de alguma incapacidade. Caso o acidente gere alguma incapacidade para o trabalho e receba beneficio previdenciário, o empregado terá assegurado estabilidade no emprego de 12 meses, contado da alta do INSS.

Além da estabilidade acidentária, o empregado terá direito ainda a indenização por danos morais e materiais, caso tenha alguma sequela do acidente.

A indenização por danos materiais corresponderá a uma pensão mensal de caráter vitalício, no valor equivalente a redução da capacidade de trabalho do trabalhador.

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