Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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HORAS EXTRAS

A Constituição Federal determina que a jornada de trabalho deverá ser 8 horas diárias e 44ª semanal. Caso o empregado trabalhe além da jornada normal deverá receber as horas excedentes como extras, com acréscimo de no mínimo 50% da hora normal.

Em caso de trabalho noturno, a hora trabalhada é de 52 (cinquenta e dois minutos) e 30 (trinta) segundos, sendo que caso não ocorra a redução o empregado fará jus ao recebimento como horas extras.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Importante ainda verificar, que no caso de extrapolação da jornada de trabalho, antes do início de prestação das horas extras, a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos.

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