Advocacia Trabalhista e Previdenciária |
Menu |
ADICIONAL NOTURNO
As horas trabalhadas no período compreendido entre 22:00 às 05:00 da manhã do dia seguinte, deverão ser quitadas com acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Ressalta-se que caso a jornada de trabalho seja encerrada após as 5:00 horas da manhã, as horas que excederem também deverão ser quitadas com o adicional de 20%. |
Rua Araguari, 358, 15º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG Rota no Waze |