Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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ADICIONAL NOTURNO

As horas trabalhadas no período compreendido entre 22:00 às 05:00 da manhã do dia seguinte, deverão ser quitadas com acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.

Ressalta-se que caso a jornada de trabalho seja encerrada após as 5:00 horas da manhã, as horas que excederem também deverão ser quitadas com o adicional de 20%.

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