Advocacia Trabalhista e Previdenciária |
Menu |
DANO MORAL
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa. Caso o empregado sofra algum abalo moral, em virtude de suas atividades laborais, deverá ser indenizado pelos prejuízos sofridos, ainda que os danos tenham sido causados por outro colega de trabalho, uma vez que o empregador responde pelos atos dos seus prepostos. |
Rua Araguari, 358, 15º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG Rota no Waze |