Advocacia Trabalhista e Previdenciária |
Menu |
INTERVALOS
O empregado que trabalhe em jornada superior a 06 horas diárias terá direito a usufruir de intervalo intrajornada de 01 hora, para refeição e descanso. Caso a empresa não conceda de forma integral o intervalo para refeição e descanso, o período deverá ser pago como horas extras, acrescido de adicional de no mínimo 50%. O empregador possui direito ainda a intervalo entre jornadas de trabalho de 11 horas, sendo que caso tal período não seja respeitadas, as horas subtraídas deverão ser quitadas como horas extras. Nos serviços de telemarketing, a cada 90 minutos trabalhados o empregado terá direito a um intervalo de 10 minutos. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração da jornada ultrapassar 4 horas diárias. |
Rua Araguari, 358, 15º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG Rota no Waze |