Advocacia Trabalhista e Previdenciária

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INTERVALOS

O empregado que trabalhe em jornada superior a 06 horas diárias terá direito a usufruir de intervalo intrajornada de 01 hora, para refeição e descanso.

Caso a empresa não conceda de forma integral o intervalo para refeição e descanso, o período deverá ser pago como horas extras, acrescido de adicional de no mínimo 50%.

O empregador possui direito ainda a intervalo entre jornadas de trabalho de 11 horas, sendo que caso tal período não seja respeitadas, as horas subtraídas deverão ser quitadas como horas extras.

Nos serviços de telemarketing, a cada 90 minutos trabalhados o empregado terá direito a um intervalo de 10 minutos.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração da jornada ultrapassar 4 horas diárias.

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