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DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO
O desvio de função ocorre quando o trabalhador exercer atividades que correspondem a outro cargo, ou seja, diferente ao que foi pactuado, no contrato de trabalho, e de forma habitual. No caso em que a remuneração da atividade exercida for maior do que a da que ele foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial. Neste caso não houve acúmulo de função, e sim o descumprimento do contrato, pois o trabalhador foi contratado para uma determinada função e está desempenhando outra diferente. Já o acúmulo de funções ocorre quando o empregado é obrigado a exercer, além das suas funções normais, atividades referentes a outros cargos. No caso de haver acúmulo de funções, o empregado deverá receber uma indenização de forma a garantir um equilíbrio entre as funções para as quais foi contratado, e aquelas efetivamente exercidas, evitando o enriquecimento do empregador. |
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