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Demissão de Gestante: Quais os direitos na Justiça do Trabalho?

Entenda como funciona o período de estabilidade provisória da gestante e quando cabe reintegração ou indenização substitutiva.

A Estabilidade Provisória da Gestante

A legislação trabalhista e a Constituição Federal garantem estabilidade no emprego à funcionária gestante. Essa estabilidade começa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O ponto fundamental, pacificado no TST, é que a estabilidade ocorre independente do conhecimento prévio do empregador. Ou seja, mesmo que a empresa demita sem saber da gravidez, se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio), o direito permanece intacto.

Reintegração ou Indenização Substitutiva?

Ao sofrer uma demissão indevida, a gestante tem, inicialmente, o direito de ser reintegrada ao emprego (voltar a trabalhar) recebendo os salários retroativos desde a demissão.

No entanto, caso a relação com o empregador esteja insustentável, ou se o período de estabilidade já tiver acabado durante o processo judicial, o juiz pode converter a reintegração em indenização substitutiva (pagamento dos salários de todo o período, além dos reflexos no 13º, férias e FGTS).

Para buscar esse direito em Belo Horizonte, é comum precisar avaliar a estabilidade da gestante para ajuizar ação, sendo essencial ter os exames médicos com a idade gestacional (ex: ultrassom) mostrando a data aproximada da concepção.

Fui demitida grávida, o que faço?

Não perca tempo, pois o prazo é importante na Justiça do Trabalho. Se você precisa de orientação técnica em BH, solicite uma análise do seu caso pela equipe da Sette & M Advogados.

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