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Como funciona a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho em BH?

Conhecida como a "justa causa do empregador", a rescisão indireta permite que você saia da empresa recebendo todos os direitos. Saiba quando é aplicável.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de emprego. É o oposto da demissão por justa causa: neste caso, é o funcionário quem "demite" a empresa judicialmente.

Principais motivos para pedir a Rescisão Indireta

Na Justiça do Trabalho (incluindo o TRT da 3ª Região, em MG), os motivos mais comuns aceitos pelos juízes incluem:

  • Atraso constante de salários ou ausência de depósitos do FGTS (falta grave gravíssima);
  • Assédio moral, humilhações ou xingamentos por parte de superiores;
  • Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, ou tarefas proibidas por lei;
  • Redução drástica do trabalho (se o salário for por comissão/peça) afetando sensivelmente os rendimentos.

Como funciona o processo em Belo Horizonte?

Se você enfrenta essas situações, o primeiro passo é buscar um advogado para ajuizar a ação trabalhista de rescisão indireta. Durante o processo, você precisará de provas (como extratos de FGTS, e-mails, áudios de WhatsApp e testemunhas).

O trabalhador pode optar por continuar trabalhando ou se afastar do serviço até a decisão final do juiz (conforme o Art. 483 da CLT).

Quais os direitos garantidos?

Sendo reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Guias para Seguro-Desemprego.

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Nossa equipe no Sette & M Advogados possui ampla experiência com a Justiça do Trabalho em BH. Se você acredita ter motivos para uma rescisão indireta, faça nossa avaliação sem compromisso.

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