O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de emprego. É o oposto da demissão por justa causa: neste caso, é o funcionário quem "demite" a empresa judicialmente.
Principais motivos para pedir a Rescisão Indireta
Na Justiça do Trabalho (incluindo o TRT da 3ª Região, em MG), os motivos mais comuns aceitos pelos juízes incluem:
- Atraso constante de salários ou ausência de depósitos do FGTS (falta grave gravíssima);
- Assédio moral, humilhações ou xingamentos por parte de superiores;
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, ou tarefas proibidas por lei;
- Redução drástica do trabalho (se o salário for por comissão/peça) afetando sensivelmente os rendimentos.
Como funciona o processo em Belo Horizonte?
Se você enfrenta essas situações, o primeiro passo é buscar um advogado para ajuizar a ação trabalhista de rescisão indireta. Durante o processo, você precisará de provas (como extratos de FGTS, e-mails, áudios de WhatsApp e testemunhas).
O trabalhador pode optar por continuar trabalhando ou se afastar do serviço até a decisão final do juiz (conforme o Art. 483 da CLT).
Quais os direitos garantidos?
Sendo reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Guias para Seguro-Desemprego.
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Nossa equipe no Sette & M Advogados possui ampla experiência com a Justiça do Trabalho em BH. Se você acredita ter motivos para uma rescisão indireta, faça nossa avaliação sem compromisso.